O fim das bets no Brasil: o que a MP 1.394 muda para quem corta vídeo

A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe aposta esportiva e cassino on-line no Brasil e veta qualquer publicidade de bet, em qualquer formato e qualquer forma de pagamento. Para quem corta vídeo, o prazo que importa é 5 de outubro. Li o texto inteiro e separei o que já vale, o que ainda depende do Congresso e o que isso faz com campanha, código de afiliado e corte de live de cassino.

O fim das bets no Brasil: o que a MP 1.394 muda para quem corta vídeo

O fim das bets no Brasil: o que a MP 1.394 muda para quem corta vídeo

As bets foram proibidas no Brasil pela Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, que já está em vigor. Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e de cassino on-line, e dá 10 dias, ou seja, até 5 de outubro, para os sites saírem do ar e para a propaganda ser retirada. Para quem corta vídeo, isso encerra de uma vez campanha de bet, código de afiliado e corte feito para divulgar casa de aposta.

Eu escrevi aqui mesmo, semanas atrás, um guia sobre como divulgar bet dentro das regras de julho. Esse guia morreu na sexta à noite. Li a MP inteira e vou separar o que está escrito, o que é leitura minha e o que ainda está em aberto.

O que exatamente foi proibido?

O artigo 1º proíbe, no território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior". O parágrafo 1º deixa claro que isso vale para aposta em evento esportivo real e para jogo on-line, que é onde mora o cassino e o "tigrinho".

Três detalhes que costumam passar batido:

  • Casa estrangeira também está dentro. Operar de fora e oferecer para quem está no Brasil é proibido do mesmo jeito.
  • As loterias tradicionais ficam fora. O parágrafo 2º exclui "as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei".
  • As loterias estaduais de aposta também acabam. O artigo 2º extingue as autorizações estaduais no mesmo prazo das federais.

Não é decreto nem lei aprovada: é medida provisória, que tem força de lei desde a publicação, no Diário Oficial de 25 de setembro, em edição extra.

Quais são os prazos?

Pelo texto e pelo cronograma que o governo divulgou, detalhado pela Agência Brasil:

Data O que acontece
25/09 MP em vigor. Proibido depositar dinheiro novo nas casas e fechar contrato novo de publicidade
até 05/10 Prazo para o apostador sacar o saldo e para retirar material publicitário e sinais de patrocínio (10 dias)
06/10 Sites e aplicativos fora do ar, com bloqueio para quem descumprir
07 a 14/10 Casas informam saldos aos bancos e bancos devolvem o dinheiro por CPF
25/10 Fim das autorizações federais (30 dias), sem devolução da outorga e sem indenização

Hoje são 85 sites autorizados e cerca de 180 marcas, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Todas param.

O artigo que interessa a quem corta: o 16

O artigo 16 veda "as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital".

E o parágrafo 1º fecha as portas que o mercado de afiliado usava: a proibição "abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" a apostas, direcionado ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração".

Traduzindo para o dia a dia de quem clipa:

  • Campanha de cortes paga por bet (por view, por posição, por post): acabou.
  • Código de afiliado, cupom e link na bio de casa de aposta: é conteúdo que facilita o acesso. Acabou.
  • Corte de streamer jogando cassino com a casa na tela e o código na descrição: divulga e facilita o acesso. A leitura prudente é tratar como proibido.
  • Pagamento por CPA, revenue share ou "bônus por cadastro": a forma de remuneração não importa, diz o texto.

O parágrafo 2º dá o prazo: material publicitário e sinais de patrocínio precisam ser retirados em até 10 dias da publicação, ou seja, até 5 de outubro.

E o que eu já postei?

Aqui tem uma exceção que precisa ser lida com cuidado. O artigo 17 diz que a proibição não se aplica a conteúdo publicado antes da MP "que contenha publicidade ou propaganda comercial de apostas de quota fixa de forma acessória a esse conteúdo".

Acessória é a marca que aparece porque estava ali: a camisa do time no corte do jogo, a placa no estádio, o patrocinador na mesa do programa. O corte de um gol de 2025 com a bet no peito do jogador não precisa ser apagado.

O que não é acessório é o vídeo que existe para divulgar a casa: o "cadastra com meu código", o print de ganho, a live de cassino recortada com link. Esse conteúdo é o próprio anúncio, e o prazo de 10 dias vale para ele. Nos próximos dias publico aqui o passo a passo para revisar o acervo antes de 5 de outubro.

Quem fiscaliza, e qual é a punição?

Pela MP, infringir os artigos 16 e 17 é publicidade abusiva pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, com as sanções do artigo 56 (multa, suspensão, contrapropaganda), "sem prejuízo da responsabilidade civil e penal". Quem apura são os Procons e os demais órgãos de defesa do consumidor, que podem mandar suspender o conteúdo na hora.

A peça que muda o jogo para criador é outra: os artigos 19 a 22. As redes passam a ter dever de cuidado para impedir a circulação desse conteúdo, "ainda que gerado por terceiros", e respondem se não provarem que agiram. A multa vai até 10% do faturamento do grupo no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração.

Quando uma plataforma encara uma multa desse tamanho, ela não espera notificação. A minha aposta, e aqui é opinião, não texto de lei: TikTok, YouTube, Instagram e Kwai vão derrubar em massa qualquer vídeo que pareça promover bet, e o critério automático vai pegar coisa que um juiz consideraria acessória. Quem tem conta grande de cortes de futebol ou de live de cassino deve contar com remoção e aviso de violação nas próximas semanas, mesmo sem ter feito nada novo.

Clipador pode ser preso?

Pela MP, não. A Constituição proíbe medida provisória sobre direito penal (artigo 62, parágrafo 1º), e por isso o governo mandou um projeto de lei separado no mesmo dia. Segundo a Exame, ele prevê de 4 a 6 anos de prisão para quem explorar apostas e de 2 a 4 anos, mais multa, para quem "divulgar apostas ou captar apostadores", inclusive quando a casa tem licença estrangeira.

É projeto. Pode mudar, pode demorar, pode não passar. Mas o recado para quem vive de afiliado é claro, e eu não gostaria de ser o exemplo que o governo usa quando o texto for votado.

O que ainda está em aberto

Muita coisa, e é bom não tratar a MP como definitiva:

  • O Congresso precisa votar. Pela Constituição, a MP perde a eficácia se não virar lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60, com o prazo suspenso no recesso parlamentar. O texto pode ser alterado na votação.
  • As casas vão à Justiça. A ANJL, associação do setor, disse que "já está adotando as providências cabíveis", e o IBJR chamou a medida de ruptura do marco regulatório, segundo o Meio e Mensagem.
  • Os clubes reagiram. O Flamengo, cujo patrocínio da Betano vale R$ 268,5 milhões por temporada, disse que "o jogo não vai acabar com uma canetada" (Meio e Mensagem).
  • A regulamentação vem depois. O comitê de fiscalização criado pelo artigo 24 ainda vai ter composição e regras definidas por regulamento.

Uma decisão liminar pode suspender pedaços da MP a qualquer momento. Mas até isso acontecer, ela vale, e o prazo de 5 de outubro também.

O que eu faria nesta semana

  1. Não aceite nenhuma campanha nova de bet. Contrato novo de publicidade está proibido desde 25 de setembro.
  2. Encerre as campanhas em andamento e guarde por escrito a data em que parou de postar.
  3. Tire código, cupom e link de casa de aposta de bio, descrição, comentário fixado e Linktree.
  4. Revise os cortes que existem para divulgar casa e apague até 5 de outubro. Os de marca acessória podem ficar.
  5. Pare de cortar live de cassino, inclusive de streamer estrangeiro com público brasileiro.
  6. Recalcule a renda. Se bet pagava metade do seu mês, isso acabou agora, não em novembro.

Não sou advogado. Se você tem contrato assinado com casa de aposta, a pergunta sobre multa rescisória e pagamento pendente é para um advogado, com o contrato na mão.

A minha leitura

Eu já tinha escrito sobre o lado ruim da campanha de cortes quando o incentivo premia o exagero e sobre o risco de depender do dinheiro de aposta que vinha pela Kick. O argumento era o mesmo: renda que depende de uma única categoria de anunciante, e ainda por cima de uma categoria regulada, pode acabar numa sexta-feira à noite. Acabou.

Para o mercado de cortes como um todo, perder bet dói no curto prazo e ajuda no longo. O formato passa a ser vendido pelo que ele faz bem, que é distribuir podcast, live, esporte e marca, e não pelo que o anunciante mais agressivo aceitava pagar. Para onde esse dinheiro vai, e como reposicionar um canal que vivia disso, é o assunto do próximo texto desta série.

Fontes: Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (Planalto) · Agência Brasil, bets proibidas e devolução de saldo (25/09/2026) · Agência Brasil, Durigan sobre bloqueio (25/09/2026) · Exame, o projeto de lei que torna crime (25/09/2026) · Meio e Mensagem, reação das entidades (25/09/2026) · Meio e Mensagem, patrocínios aos clubes (25/09/2026) · Constituição Federal, artigo 62

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